PERGUNTAS FREQUENTES


AVISO: A solicitação de Cupons de Serviço de Valet foi encerrada no dia 30/04/2021. Os cupons já solicitados puderam ser utilizados até 31/12/2021. Desde o dia 01/05/2021, os prestadores de serviço de valet que não possuem cupons devem emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e. Todos os prestadores de "valet service" ficam obrigados à emissão de NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2022.

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Leia a lista de perguntas mais frequentes. Caso não encontre a resposta desejada, preencha nosso Formulário de Contato.


1. Qual a diferença entre o serviço de valet e o serviço de estacionamento?
  • Ambos são de guarda e estacionamento de veículos. A diferença é que no serviço de valet existe um manobrista que recebe, estaciona e busca o veículo para os convidados ou clientes de estabelecimentos como restaurantes, bares, boates, teatros ou de outros locais onde ocorrem festas e demais eventos. Já no serviço de estacionamento é o próprio motorista que entrega e retira o seu veículo em um estacionamento, que pode ser estacionado por ele próprio ou por um manobrista.
2. Qual a legislação que extinguiu o uso do cupom de valet e passou a obrigar o uso de NFS-e aos prestadores de serviços de "valet service"?
  • Foi a Instrução Normativa SF/SUREM 6, de 23 de abril de 2021.
3. A partir de quando os prestadores de "valet service" serão obrigados a emitir a NFS-e?
  • - A partir de 01/05/2021, os prestadores de serviço de valet que não possuem cupons devem emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

    - A partir de 01/01/2022, todos os prestadores de "valet service" ficam obrigados à emissão de NFS-e.
4. MEI - Microempreendedor Individual, é obrigado a emissão de NFS-e?
  • A emissão da NFS-e é opcional para os Microempreendedores Individuais - MEI de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI.
5. Os prestadores de serviço de guarda e estacionamento que não prestem serviço do tipo "valet service" estão obrigados à utilização de NFS-e?
  • Para os serviços enquadrados nos códigos de serviço 07811 (Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores) e 07838 (Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina), continua obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

    Os serviços enquadrados no código 07846 (Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo "valet service"), que estavam obrigados a emissão do cupom de valet, passam a ser obrigados à emissão de NFS-e.
6. Como devo emitir a NFS-e?
  • A emissão da NFS-e deve observar as regras apresentadas nos manuais do sistema e legislação aplicável, disponíveis no endereço:http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/.

    Adicionalmente, os prestadores de serviços que exerçam, dentro do território do Município de São Paulo, a atividade de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo "valet service", obrigados à emissão da NFS-e deverão informar no campo "Discriminação" o CNPJ e o nome do estabelecimento que disponibiliza o "valet service" para seus clientes ou dele se beneficia.
7. Como se dará o fornecimento de NFS-e para o tomador de serviços?
  • O fornecimento da NFS-e ocorrerá de forma similar a de outros serviços como, por exemplo, o de Guarda e estacionamento de veículos. Na impossibilidade de emissão da NFS-e on line, o prestador entregará o RPS (Recibo Provisório de Serviços) e providenciará sua conversão em NFS-e até o 10º (décimo) dia subsequente ao de sua emissão conforme regras apresentadas no Manual de acesso ao sistema da NFS-e para pessoas jurídicas e legislação aplicável.
8. Ainda posso consultar o histórico dos meus pedidos de cupom de valet?
  • Caso necessite de informações sobre pedidos de cupom de valet realizados anteriormente, deverá ingressar com processo administrativo autuado no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), mediante prévio agendamento pelo site: http://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

    No deferimento do processo, a informação será disponibilizada ao interessado(a) através do DEC, no site dec.prefeitura.sp.gov.br, sendo necessário prévio login com senha web ou certificado digital.

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